terça-feira, 30 de dezembro de 2026
FOGOS DE ARTIFÍCIO

Rancho Alegre D’Oeste proíbe fogos com estampido por lei municipal

29/12/2025
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Está em vigor em Rancho Alegre D’Oeste a Lei Municipal nº 968/09/2025, que proíbe a queima, soltura e o manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, aqueles que produzem estampidos. A lei foi sancionada e já passa a valer em todo o município.


A medida tem como principal objetivo proteger pessoas sensíveis ao barulho, como pessoas com transtorno do espectro autista, além de reduzir o estresse e preservar o bem-estar dos animais, que sofrem com ruídos intensos provocados por fogos tradicionais.


Com a nova legislação, ficam vedados fogos que provoquem explosões sonoras, sendo permitido apenas o uso de artefatos sem estampido, desde que atendam às normas legais vigentes.


O prefeito Cássio Zanuto destacou a importância da iniciativa para a qualidade de vida da população. “Essa é uma lei que demonstra respeito às pessoas e aos animais. Nosso objetivo é promover celebrações mais conscientes, inclusivas e responsáveis, garantindo tranquilidade para todos”, afirmou.


A Prefeitura reforça que a fiscalização será realizada conforme a legislação municipal e orienta a população a colaborar com o cumprimento da lei, especialmente em datas comemorativas.