ENTENDA O CASO
A Polícia Militar do Paraná apreendeu, na manhã desta quinta-feira (26), o quadro de uma motocicleta abandonado às margens da PR-489, entre Umuarama e Xambrê.
A localização ocorreu após denúncia anônima. Durante a fiscalização, a equipe constatou que o número do chassi estava suprimido (pinado), o que caracteriza indício de adulteração.
Apesar de a placa vinculada ao veículo registrada em Goioerê não apresentar alerta de furto ou roubo no sistema, o material foi apreendido devido à irregularidade.
O quadro foi encaminhado à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama para os procedimentos periciais e demais providências investigativas quando se trata deste tipo de crime.
Suprimir chassi
Suprimir o chassi de um veículo, ou seja, raspar ou apagar completamente seus números de identificação, é uma conduta que a lei brasileira trata com rigor, equiparando-a à adulteração .
Essa prática está prevista no artigo 311 do Código Penal, que criminaliza a ação de adulterar, remarcar ou suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou qualquer sinal identificador de veículo automotor .
A pena para quem comete esse crime é de reclusão, de três a seis anos, além do pagamento de multa . A lei foi recentemente atualizada para incluir também veículos elétricos, híbridos e reboques, além de punir com mais rigor quem pratica a adulteração no comércio ou quem adquire e transporta partes do veículo sabendo da irregularidade.
A justificativa para uma punição tão severa é que a supressão do chassi impede a identificação da origem do veículo, o que frequentemente está ligado a esquemas de roubo, furto, clonagem e receptação .
Portanto, a simples raspagem do número, mesmo sem a intenção imediata de colocar novos caracteres, já é considerada crime consumado, pois inviabiliza a individualização do bem. (Fonte: O Bemdito)
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