terça-feira, 15 de setembro de 2026
FUGIU POR TRÊS ANOS

Homem que pegou carona e tentou matar motorista para roubar carro pega 19 anos de prisão na região de Goioerê 

14/09/2026
  • A+ Aumentar Fonte
  • A- Diminuir Fonte

Ojuiz Paulo Sérgio Machado Júnior proferiu sua primeira sentença de mérito na comarca de Campina da Lagoa (64 km de Goioerê) e condenou um réu a 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio tentado.


O caso aconteceu em maio de 2021, no município de Nova Cantu (também na microrregião de Goioerê). Conforme consta nos autos, o acusado teria pedido carona à vítima, que era conhecida dele. Durante o trajeto, teria direcionado o veículo para uma estrada deserta, onde anunciou o assalto e ameaçou matar a vítima.


Segundo o processo, a vítima foi atacada com cerca de 17 golpes utilizando uma garrafa quebrada e uma faca, sofrendo ferimentos em regiões vitais. Após as agressões, o autor fugiu levando o veículo e deixou a vítima desacordada às margens da estrada.


A vítima permaneceu no local até ser encontrada e socorrida por um morador da região, horas depois. Devido à gravidade dos ferimentos, havia preocupação de policiais e da equipe médica de que ela não sobrevivesse, mas a vítima conseguiu se recuperar.


RÉU FICOU FORAGIDO POR MAIS DE TRÊS ANOS - Após o crime, o acusado permaneceu foragido, até ser localizado em outro estado.


Durante o processo, a defesa apresentou, entre outras alegações, as teses de legítima defesa e de desclassificação da conduta para roubo. Na sentença, porém, o magistrado rejeitou essas teses e entendeu que ficaram comprovadas tanto a intenção de subtrair o veículo quanto a intenção de matar a vítima.


A pena também levou em consideração a reincidência do réu, que, conforme informado nos autos, possuía condenações anteriores por crimes como roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma. Por se tratar de crime tentado, houve redução da pena ao final da dosimetria.


Além dos 19 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, a decisão estabelece 141 dias-multa. A prisão preventiva do condenado foi mantida, com determinação para continuidade do processo de execução penal. Ele continua com a prisão preventiva decretada. (campinanews).