sábado, 17 de outubro de 2026
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TJPR suspende efeitos de sentença e mantém intervenção da Santa Casa de Goioerê

16/10/2026
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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) concedeu liminar favorável ao Município de Goioerê e suspendeu provisoriamente os efeitos imediatos de uma sentença que determinava mudanças na gestão da Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta. A decisão mantém o atual modelo de gestão decorrente da requisição administrativa até o julgamento definitivo do pedido de Suspensão de Segurança.

A medida foi proferida pela presidente do TJPR, desembargadora Lídia Maejima. Entre os fundamentos apresentados está o risco de descontinuidade dos serviços públicos essenciais de saúde, com possíveis prejuízos aos pacientes atendidos pelo hospital.

Na análise do pedido, o Tribunal considerou a importância regional da Santa Casa, apontada como a única unidade hospitalar de Goioerê credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O hospital atende uma população estimada em 70 mil habitantes de oito municípios da região da Comcam.

De acordo com os dados apresentados no processo, a unidade realiza mensalmente cerca de 3.500 atendimentos ambulatoriais e hospitalares, 270 internações, 120 cirurgias e 25 partos. O hospital também conta com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Pronto Atendimento.

TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA PREOCUPA MUNICÍPIO - Outro ponto considerado na decisão foi a inviabilidade técnica de realizar, em apenas 30 dias, a desvinculação da gestão do CNPJ da entidade hospitalar.

Conforme manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, o Município não dispõe, em seu próprio CNPJ, de todas as habilitações e dos cadastros sanitários necessários para viabilizar imediatamente a aquisição de medicamentos hospitalares, inclusive os sujeitos a controle especial.

Também foi apontado o risco de desorganização das escalas de plantão médico, situação que poderia comprometer o funcionamento dos serviços e a assistência aos pacientes.

RISCO À POPULAÇÃO - Ao fundamentar a liminar, a Presidência do TJPR ponderou que eventuais questões administrativas e patrimoniais podem ser discutidas e ajustadas no decorrer do processo judicial. Já uma possível interrupção de tratamentos, atendimentos de urgência e outros serviços essenciais poderia provocar danos irreversíveis à vida e à saúde da população.

Com isso, a decisão busca preservar o funcionamento da unidade hospitalar enquanto a controvérsia judicial continua em tramitação.

PROCESSO SEGUIRÁ PARA ANÁLISE - A medida tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da questão. O Tribunal abriu vista à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), para manifestação no prazo legal.

Após essa etapa, o incidente seguirá para deliberação colegiada, enquanto a discussão principal permanece sujeita à tramitação processual cabível.

A decisão liminar pode ser consultada nos autos da Suspensão de Segurança nº 0144151-33.2026.8.16.0000, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.