CRIME POR CIÚME
Um atropelamento na noite de sábado (31/10) no município de Francisco Alves resultou na morte de um casal de venezuelanos. Além disso, uma jovem e um bebê de apenas 1 ano de idade ficaram feridos.
Deibis Francisco Guzman Salazar, de 43 anos, foi o primeiro a entrar em óbito devido aos ferimentos decorrentes do atropelamento. Sua esposa Mirialbis Aleisber Obdulio Yanez, de 39 anos, também não resistiu e morreu na manhã deste domingo (1º). Devido à gravidade dos ferimentos, ela foi encaminhada ao Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Umuarama, onde entrou em óbito.
Deibis e Mirialbis imigraram para o Brasil em 2018, tendo sido acolhidos na Aldeia SOS, em Goioerê e depois seguiram para cidades na região de Umuarama.
A Polícia Militar (PM) atendeu a ocorrência e informou que o acidente foi causado por um condutor embriagado. A princípio, ele perdeu o controle da direção quando dava um ‘cavalo de pau’. O carro atingiu outros dois veículos estacionados e causou o atropelamento das quatro pessoas que estavam em uma mesa na calçada de um estabelecimento.
A ocorrência aconteceu por volta das 22h20, na Avenida Leão Gondim de Oliveira, centro de Francisco Alves. Conforme a PM, o condutor de 31 anos trafegava em alta velocidade com um Ford Fusion. Ele tentou realizar uma manobra perigosa, conhecida como ‘cavalinho de pau’, quando perdeu o controle do veículo.
CONDUTOR PRESO APÓS ATROPELAMENTO - A PM divulgou que, logo após o acidente, uma guarnição policial abordou o condutor, que ainda estava no interior do automóvel. De acordo com a nota do 25º BPM, ele apresentava sinais visíveis de alteração psicomotora, como sonolência, olhos vermelhos e fala desconexa, que caracterizam embriaguez.
Devido à gravidade do atropelamento, várias pessoas que estavam nas proximidades se aglomeraram em volta do Fusion. Para conter o risco à integridade do condutor, os policiais o colocaram na viatura e o levaram para avaliação médica no hospital.
Posteriormente, a PM conduziu o homem até a Delegacia de Polícia Civil de Iporã. Ele recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Diante da recusa, a autoridade policial lavrou o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora e autuou o condutor embriagado em flagrante delito.
PRISÃO PREVENTIVA - No domingo (1º/11), o Promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos encaminhou ao Poder Judiciário uma manifestação pela homologação do auto de prisão em flagrante do condutor. Além disso, a Promotoria requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Algumas horas depois, o Juiz de Direito Pedro Sergio Martins Junior, da Comarca de Umuarama, expediu o mandado de prisão preventiva em desfavor do condutor que causou o atropelamento. Dessa forma, ele seguirá detido durante a investigação, que fica a cargo da Polícia Civil. Posteriormente, a depender do inquérito, ele pode vir a ser colocado em liberdade ou ter sua prisão definitiva expedida. (Com Obemdito).
CRIME POR CIÚME
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